Aplicação do desconto simplificado do IR

By 26 de junho de 2023 Previdência

Em 22/05, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.141, a Receita Federal do Brasil regulamentou a aplicação automática do “desconto simplificado mensal” antecipado de R$ 528,00, na tabela Progressiva do Imposto de Renda, quando esse valor for mais vantajoso ao contribuinte (comparativamente ao somatório dos descontos legais). Assunto complicado, né? Vamos tentar explicar a seguir.

Essa Instrução Normativa – IN, que dispõe sobre normas de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, estabelece que a base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto retido na fonte é determinada pela dedução de vários itens do rendimento tributável. Essa norma consta no artigo 52 da IN nº 1.500, de 2014, alterada pela citada IN nº 2.141/2023.

Em conformidade com a Receita Federal, a Faceb verificou o total dos descontos de IR aplicável aos aposentados e pensionistas (desconto por dependentes, pensão alimentícia e parcela de idade de 65 anos) e comparou com o mencionado valor de R$ 528,00, de acordo com a IN nº 2.141.

Em resumo, esse desconto de R$ 528,00 ou “desconto simplificado mensal” é uma alternativa às deduções previstas em lei e somente será aplicado, automaticamente, caso seja mais benéfico ao aposentado/pensionista.

VIGÊNCIA

A nova regra passa a ser adotada pela Faceb para os pagamentos a partir deste mês de junho/2023, retendo-se assim o menor desconto de IR dentre os calculados. Em caso de dúvidas sobre sua aplicação, você pode entrar em contato com a equipe de Previdência da Faceb pelo e-mail previdencia@faceb.com.br ou telefone (61) 3312-0201, opção 2.

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