Entenda as alterações no Cebprev

By 16 de setembro de 2021 setembro 21st, 2021 Previdência

No segundo semestre de 2020, após o término das Estratégias Previdenciais, a Faceb implementou um grupo de trabalho para revisar alguns itens no Regulamento do Plano CD – Cebprev. A ideia era propor melhorias para o Plano, conferir ainda mais flexibilidade aos participantes e assistidos, proporcionar melhor aplicabilidade do Regulamento, incluir nova forma de renda, facilitar o entendimento de termos constantes no regulamento, entre outros pontos.

No entendimento do grupo, quer seja do ponto de vista atuarial ou jurídico, essas propostas não possuíam impacto financeiro para o Plano. Esse foi o mesmo entendimento da consultoria Mercer, responsável atuarial pelo Plano, que ratificou que as alterações não impactam o plano de custeio, além de preservar o direito adquirido e acumulado dos participantes/assistidos no Plano.

Etapas

O Conselho Deliberativo aprovou o novo texto do Regulamento do Plano em sua 171ª Reunião Ordinária, realizada em 16/09. Agora, esse regimento será submetido à anuência das patrocinadoras e do GDF. Por último, para entrar em vigor, é necessária a aprovação da Previc (órgão regulador).

Principais alterações

Entre as mudanças propostas, estão:

a) Permissão para saque de até 25% do saldo da conta, em qualquer época do gozo da aposentadoria (e não somente quando o participante passar à condição de aposentado). Inclusive, seria possível fazer mais de um saque – desde que respeitado o limite de até 25% do saldo da conta;

b) Mais opções de Renda por Prazo Certo, passando do intervalo de 15 a 25 anos para o de 10 a 35 anos (inteiros);

c) Ampliação das faixas da Renda Fixa em Cotas por Percentual do Saldo, que hoje estão fixadas somente em quatro opções: 0,5%, 1%, 1,5% ou 2,%. Assim, seriam ofertados novos intervalos, podendo ser solicitados índices como 0,1%, 0,2%, 0,3% e assim por diante (limitados a 2%);

d) Possibilitar aos aposentados realizar contribuições esporádicas (hoje, essas contribuições são permitidas somente aos participantes ativos ou autopatrocinados). São eventuais e voluntárias, para elevar o valor da renda;

e) Inclusão da Renda por Percentual do Saldo de Conta com intervalos de 0,1%, limitados a 2%, mas sem cotas fixas. Nessa opção, o benefício mensal é ajustado ao Saldo de Conta, valorizado mensalmente pelo valor da cota do mês anterior ao da data do pagamento.

Este é apenas o primeiro informe para esclarecimento das mudanças. Posteriormente a Faceb divulgará comunicados para um melhor entendimento das alterações.

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