Autorização para teste SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19)

By 21 de janeiro de 2022 Saúde

A FACEB – Fundação de Previdência dos Empregados da CEB, operadora de planos privados de assistência à saúde registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob o nº 30936-2, vem comunicar que a partir de 20/01/2022, conforme RN-ANS nº478/2022, o exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19) passa a ser de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.

Informamos que devido a necessidade de identificação precoce de casos de Covid-19 e com foco no bloqueio de disseminação do vírus, o código 4.03.25.02-4 já está habilitado no perfil dos laboratórios credenciados com liberação automática, mediante apresentação da prescrição médica, por meio do portal Facplan no ato do atendimento ao beneficiário.

Para acessar o comunicado clique aqui.

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