Coparticipação nos medicamentos de uso contínuo

By 24 de dezembro de 2019 dezembro 30th, 2019 Saúde

De acordo com o previsto na Cláusula Décima do ACT 2019-2020, firmado entre a CEB e o STIU, a partir de 01/12/2019 o reembolso de medicamentos prescritos para doenças crônicas passa a ter uma coparticipação de 25%, que deverá ser paga à ABC Data Saúde no ato da entrega.

Caso o remédio seja adquirido diretamente na farmácia, o reembolso, que pode ser solicitado via aplicativo Faceb Saúde, será de 75% do valor.

Já o reembolso para os demais medicamentos prescritos será de 15%.

Aproveite para fazer download do Aplicativo Faceb Saúde e utilize todas as suas funcionalidades!
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