De acordo com o previsto na Cláusula Décima do ACT 2019-2020, firmado entre a CEB e o STIU, a partir de 01/12/2019 o reembolso de medicamentos prescritos para doenças crônicas passa a ter uma coparticipação de 25%, que deverá ser paga à ABC Data Saúde no ato da entrega.
Caso o remédio seja adquirido diretamente na farmácia, o reembolso, que pode ser solicitado via aplicativo Faceb Saúde, será de 75% do valor.
Já o reembolso para os demais medicamentos prescritos será de 15%.