Último dia para manifestação sobre plano de saúde!

By 9 de agosto de 2023 Saúde

Conforme divulgado anteriormente, os beneficiários dos planos Faceb Saúde Vida e Faceb Família devem se manifestar por aceitar ou recusar a migração ao plano de saúde do Bradesco. Essa opção deve ser considerada a fim de assegurar as mesmas condições de cobertura assistencial existentes nos planos atuais. Vale lembrar que somente com a adesão do titular ao Bradesco Saúde é que o dependente poderá ser migrado.

A manifestação de adesão ou recusa, que se iniciou a partir de 13/07/2023, se encerra amanhã, 10/08/2023. Aqueles que não se manifestarem até essa data serão migrados para o Bradesco, a fim de evitar que fiquem desassistidos. Adicionalmente, será concedido prazo até 13/09/2023 para solicitar o cancelamento sem custo – desde que não tenha utilizado o plano Bradesco.

Cabe informar ainda que o Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal (Stiu-DF) fez parceria com a empresa MedSênior para oferecer outras possibilidades de planos de saúde aos aposentados e pensionistas da Neoenergia. Para mais informações, inclusive documentos para adesão, acesse: https://www.urbanitariosdf.org.br/?p=25615.

Caso seja de interesse do beneficiário, é possível solicitar carta de portabilidade para o e-mail autorizacao@faceb.com.br, a fim de garantir o aproveitamento das carências já usufruídas nesta Fundação. Verifique as condições, e outras informações importantes na CARTA DE 08/08/2023, elaborada pela Neoenergia e pela Faceb.

ATENDIMENTOS EXTRAS

Além das datas já divulgadas (15, 22 e 29 de agosto) para atendimento presencial pela corretora Willis Towers Watson, estão sendo realizados atendimentos extras hoje e amanhã (09 e 10/08), das 9h às 12h e das 13h às 17h na sede da Faceb (SCS Quadra 4, Bloco A, Lotes 141/ 153, Edifício Faceb, Térreo).

CANCELAMENTO DOS PLANOS FACEB SAÚDE VIDA E FACEB FAMÍLIA

Depois que o beneficiário já estiver no novo plano, é necessário solicitar o cancelamento do plano de saúde na Faceb no prazo de até cinco dias – mantendo o comprovante, pois a nova operadora poderá solicitar a qualquer momento.

Caso o cancelamento não seja solicitado nesse prazo, o beneficiário estará sujeito ao cumprimento de carências no novo plano, conforme consta na Cartilha de Portabilidade, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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