A Faceb administra atualmente três planos de previdência: o Cebprev, o Faceb-Saldado e o Plano BD. Saiba como funciona cada um deles:
Conheça nossos planos previdenciários
Muitas vantagens pra você!
Contribuições da Patrocinadora
Incentivo fiscal
Flexibilidade
Cobertura de Benefícios de Risco
Escolha da renda
Benefícios
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(sem contrapartida da patrocinadora).
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Simulador de adesãoAdesão ao Plano Cebprev
Inscreva-seAlteração de percentual Cebprev
Veja as opçõesPlano Complementar de Benefícios Previdenciais - Plano BD
Plano Complementar de Benefícios Previdenciais (Plano BD)
Plano mutualista e estruturado na modalidade de Benefício Definido.
Este plano encontra-se encerrado para adesão.
Entenda o que são os equacionamentos de déficits do Plano BD
Plano Faceb-Saldado
Plano Faceb-Saldado
Funciona na modalidade "saldado", em que o plano deixa de receber contribuições de participantes, assistidos e patrocinadora. Os benefícios são calculados de forma individual, considerando o valor da Reserva Matemática de Migração apurada no momento do saldamento.
As adesões para este Plano foram feitas somente no período de opções das Estratégias Previdenciais.
Fique atento às datas de pagamento da sua aposentadoria ou pensão em 2024:
Mês | Dia | Mês | Dia | Mês | Dia |
Janeiro | 31 | Maio | 31 | Setembro | 30 |
Fevereiro | 28 | Junho | 28 | Outubro | 31 |
Março | 28 | Julho | 31 | Novembro | 29 |
Abril | 30 | Agosto | 30 | Dezembro | 20 |
Dez. (Abono) | 20 |
Fique atento às datas de pagamento da sua aposentadoria ou pensão em 2024:
Mês | Dia | Mês | Dia | Mês | Dia |
Janeiro | 31 | Maio | 31 | Setembro | 30 |
Fevereiro | 28 | Junho | 28 | Outubro | 31 |
Março | 28 | Julho | 31 | Novembro | 29 |
Abril | 30 | Agosto | 30 | Dezembro | 20 |
Dez. (Abono) | 20 |
Valores das cotas em 2023:
Mês | Cota | Mês | Cota | Mês | Cota |
Jan | 5,902460 | Mai | 6,135488 | Set | 6,329721 |
Fev | 5,863420 | Jun | 6,235279 | Out | 6,347612 |
Mar | 5,947759 | Jul | 6,323716 | Nov | 6,475047 |
Abr | 6,035256 | Ago | 6,332868 | Dez | 6,587324 |
Valores das cotas em 2024:
Mês | Cota | Mês | Cota | Mês | Cota |
Jan | 6,607321 | Mai | Set | ||
Fev | Jun | Out | |||
Mar | Jul | Nov | |||
Abr | Ago | Dez | |||
Para visualizar o quadro de rentabilidade Clique aqui
- Suplementações de aposentadoria: por tempo de contribuição, por invalidez, por idade e especial;
- Suplementações de auxílio-doença, abono anual, pensão e auxílio-reclusão;
- Auxílio-funeral de R$ 3.996,95 (vigência a partir de 1º/11/2023);
- Pecúlio por morte.
- Saldado de aposentadoria programada;
- Saldado de pensão por morte;
- Benefício saldado por invalidez.
Caso se desligue da patrocinadora sem as condições necessárias para receber sua aposentadoria, você pode optar por um dos seguintes institutos:
- Autopatrocínio;
- Benefício Proporcional Diferido – BPD;
- Portabilidade;
- Resgate.
Tire aqui suas dúvidas
Para entender melhor como requerer os benefícios de previdência, clique aqui.
Aposentadoria Faceb
Após a rescisão do vínculo empregatício com a patrocinadora, você deverá encaminhar sua documentação a seguir para o e-mail previdencia@faceb.com.br para formalizar o seu requerimento:
- RG e CPF (titular e dependentes);
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
- Rescisão de Contrato de Trabalho (exceto para aposentadoria por invalidez);
- Informar dados bancários, endereço e telefones.
Aposentadoria INSS
Para requerer seu benefício na Previdência Social, você deve se cadastrar no meu.inss.gov.br e anexar ao requerimento de aposentadoria os seguintes documentos digitalizados, coloridos, salvos em arquivo PDF:
- RG e CPF;
- Solteiros: Certidão de Nascimento;
- Casados: Certidão de Casamento;
- União Estável: Escritura Pública Declaratória;
- Certificado de Reservista ou Dispensa;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
- Comprovante de residência;
- Carteiras de Trabalho;
- Comprovantes de Recolhimentos (carnês) do INSS, se houver;
- Original do DSS 8030, Laudo Técnico e PPP (se possuir Tempo de Serviço Especial). Engenheiros: apresentar diploma e CREA.
Pensões Faceb
Após a concessão do benefício de pensão por morte pela Previdência Social, os beneficiários inscritos no Plano devem encaminhar a documentação abaixo ao e-mail previdencia@faceb.com.br para formalizar o seu requerimento.
- RG e CPF (titular e beneficiário);
- Certidão de Casamento / Escritura Pública Declaratória;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
- Certidão de Óbito;
- Carta de Concessão da Pensão pela Previdência Social.
Pensões INSS
Para requerer seu benefício na Previdência Social, você deve se cadastrar no meu.inss.gov.br e anexar ao requerimento de Pensão por Morte os seguintes documentos digitalizados, coloridos, salvos em arquivo PDF:
- RG e CPF (titular e beneficiários);
- Certidão de Casamento (validade máxima de 90 dias anteriores ao óbito do cônjuge);
- Escritura Pública Declaratória e Certidão de Nascimento (beneficiário);
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
- Certidão de Óbito;
- Comprovante de residência;
- Carteiras de Trabalho;
- Número do PIS / PASEP / NIT do titular e beneficiários.
Pecúlio por morte
Esse benefício do Plano BD é pago quando ocorre o óbito do participante ativo ou aposentado desse Plano e é devido aos dependentes cadastrados na Faceb, quais sejam: cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade (ou na ausência destes, os indicados em vida). Para requerer esse benefício, você deve enviar ao e-mail previdencia@faceb.com.br os seguintes documentos:
- RG e CPF (titular e beneficiário);
- Certidão de Casamento. Em caso de União Estável, apresentar Carta de Concessão de Pensão por Morte pela Previdência Social;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
- Certidão de Óbito;
- Comprovante de conta bancária do requerente.
Auxílio-funeral
Falecimento de cônjuge/companheiro
Para requerer esse benefício, você deve enviar ao e-mail previdencia@faceb.com.br os seguintes documentos:
- Certidão de Casamento / Escritura Pública Declaratória;
- Certidão de Óbito.
- RG e CPF (titular e falecido).
Falecimento de filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Óbito;
- RG e CPF (titular e falecido).
Institutos
Resgate de contribuições e portabilidade:
- RG e CPF (titular);
- Rescisão de Contrato de Trabalho.
Autopatrocínio e Benefício Proporcional Diferido – BPD:
- Assinatura do requerimento e;
- Rescisão de Contrato de Trabalho.
INSS: alteração de conta corrente e endereço / isenção de Imposto de Renda
Caso queira trocar o recebimento em cartão de benefício para recebimento em conta corrente/poupança (ou alterar os dados bancários), procure sua agência bancária para realização do procedimento.
Endereço INSS / isenção de Imposto de Renda
1) Vá ao site meu.inss.gov.br no seu computador, celular ou tablet (nessas duas últimas opções, também é possível baixar o aplicativo Meu INSS gratuitamente);
2) Selecione a opção Entrar;
3) Se você já possuir cadastro, realize seu login utilizando o CPF e a senha cadastrada. Se não possuir, clique no botão Crie sua conta.
4) No seu acesso pessoal terá a opção Agendamentos/Solicitações.
- Você pode optar pelo seu percentual de contribuição básica (5%, 6%, 7%, 8%, 9% ou 10%), e a patrocinadora contribui com o mesmo percentual!;
- Taxa administrativa de 6,5% sobre a contribuição mensal (com paridade da patrocinadora);
- Contribuições adicionais a critério do participante: facultativas (mensais) ou esporádicas (eventuais), sem paridade da patrocinadora;
- Contribuições e reservas convertidas em cotas que refletem o volume e a rentabilidade dos investimentos;
- Benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte garantidos por seguradora contratada;
- Idade mínima de 55 anos para aposentadoria normal ou 50 anos para aposentadoria antecipada (48 anos, se aposentado pela Previdência Social), sendo necessário 10 anos de filiação ao Plano;
- Aposentadoria sem os valores vinculados aos benefícios oferecidos pelo INSS;
- Aposentadorias vinculadas ao volume de recursos acumulados, à expectativa de vida do participante, ao valor da cota e à importância segurada (quando houver);
- Recálculo anual das aposentadorias;
- Você escolhe a forma de renda para receber seu benefício:
1) Renda por Prazo Indeterminado (expectativa de vida), fixada em reais (R$) e recalculada atuarialmente em abril;
2) Renda por Prazo Certo (de 15 a 25 anos), fixada em cotas e valorizada mensalmente pelo valor da cota do mês anterior;
3) Renda por Percentual do Saldo de 0,5%, 1%, 1,5% ou 2%, fixada em cotas e valorizada mensalmente pelo valor da cota do mês anterior.
No Cebprev você pode escolher a forma de tributação do Imposto de Renda (regime progressivo ou regime regressivo) para seus benefícios ou resgates. Se você optar pelo regime regressivo, a incidência do IR será conforme tempo de recolhimento das contribuições no plano. Veja:
Prazo | Alíquota de IR |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
Caso não opte pela forma regressiva, você será tributado no regime progressivo, cujas alíquotas de Imposto de Renda (7,5%, 15%, 22% ou 27,5%) variam de acordo com valor do benefício ou do resgate a receber. Veja:
Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.112,00 | Zero | Zero |
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
A escolha pelo regime de tributação poderá ser feita no ato do requerimento do benefício ou do primeiro resgate, de forma irretratável.
Em caso de desligamento da patrocinadora sem as condições necessárias para receber sua aposentadoria, você pode optar por um dos seguintes institutos:
Autopatrocínio: continuar contribuindo, arcando com as suas contribuições e as da patrocinadora.
Benefício Proporcional Diferido – BPD: cessam as contribuições e você receberá benefício proporcional quando cumprir as carências exigidas pelo plano.
Portabilidade: transferir sua reserva matemática para outra entidade de previdência complementar ou seguradora.
Resgate de contribuições: pagamento único ou parcelado do volume de recursos acumulados na conta individual e um percentual da conta patrocinada, em função do tempo de vínculo à Faceb, conforme tabela:
VÍNCULO (ANOS) | % DO FUNDO PATROCINADO |
Mais de 1 ano até 5 | 30% |
Mais de 5 anos até 10 | 50% |
Mais de 10 anos até 15 | 75% |
Mais de 15 anos até 20 | 85% |
Acima de 20 | 100% |
Obs.:
Mais de 1 ano até 5: de um ano e um dia até cinco anos exatos;
Mais de 5 até 10: de cinco anos e um dia até 10 anos exatos;
e assim por diante.
Tire aqui suas dúvidas
Para entender melhor como requerer os benefícios de previdência, clique aqui.
Indicação de Beneficiários
Acesse aqui o Termo para indicar seu(s) beneficiário(s) no Cebprev.
Aposentadoria Faceb
Após a rescisão do vínculo empregatício com a patrocinadora, você deverá encaminhar sua documentação a seguir para o e-mail previdencia@faceb.com.br para formalizar o seu requerimento:
- RG e CPF (titular e dependentes);
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
- Rescisão de Contrato de Trabalho (exceto para aposentadoria por invalidez);
- Informar dados bancários, endereço e telefones.
Aposentadoria INSS
Para requerer seu benefício na Previdência Social, você deve se cadastrar no meu.inss.gov.br e anexar ao requerimento de aposentadoria os seguintes documentos digitalizados, coloridos, salvos em arquivo PDF:
- RG e CPF;
- Solteiros: Certidão de Nascimento;
- Casados: Certidão de Casamento;
- União Estável: Escritura Pública Declaratória;
- Certificado de Reservista ou Dispensa;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
- Comprovante de residência;
- Carteiras de Trabalho;
- Comprovantes de Recolhimentos (carnês) do INSS, se houver;
- Original do DSS 8030, Laudo Técnico e PPP (se possuir Tempo de Serviço Especial). Engenheiros: apresentar diploma e CREA.
Pensões Faceb
Após a concessão do benefício de pensão por morte pela Previdência Social, os beneficiários inscritos no Plano devem encaminhar a documentação abaixo ao e-mail previdencia@faceb.com.br para formalizar o seu requerimento.
- RG e CPF (titular e beneficiário);
- Certidão de Casamento / Escritura Pública Declaratória;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
- Certidão de Óbito;
- Carta de Concessão da Pensão pela Previdência Social.
Pensões INSS
Para requerer seu benefício na Previdência Social, você deve se cadastrar no meu.inss.gov.br e anexar ao requerimento de Pensão por Morte os seguintes documentos digitalizados, coloridos, salvos em arquivo PDF:
- RG e CPF (titular e beneficiários);
- Certidão de Casamento (validade máxima de 90 dias anteriores ao óbito do cônjuge);
- Escritura Pública Declaratória e Certidão de Nascimento (beneficiário);
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
- Certidão de Óbito;
- Comprovante de residência;
- Carteiras de Trabalho;
- Número do PIS / PASEP / NIT do titular e beneficiários.
Institutos
Resgate de contribuições e portabilidade:
- RG e CPF (titular);
- Rescisão de Contrato de Trabalho.
Autopatrocínio e Benefício Proporcional Diferido – BPD:
- Assinatura do requerimento e;
- Rescisão de Contrato de Trabalho.
INSS: alteração de conta corrente e endereço / isenção de Imposto de Renda
Caso queira trocar o recebimento em cartão de benefício para recebimento em conta corrente/poupança (ou alterar os dados bancários), procure sua agência bancária para realização do procedimento.
Endereço INSS / isenção de Imposto de Renda
1) Vá ao site meu.inss.gov.br no seu computador, celular ou tablet (nessas duas últimas opções, também é possível baixar o aplicativo Meu INSS gratuitamente);
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