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Conheça nossos planos previdenciários

A Faceb administra atualmente três planos de previdência: o Cebprev, o Faceb-Saldado e o Plano BD. Saiba como funciona cada um deles:

Cebprev (Plano CD)

Cebprev (Plano CD)

Funciona na modalidade de Contribuição Definida, cujos benefícios são vinculados à quantidade de contribuições acumuladas em nome do participante. É como uma conta corrente individual: quanto maior for o seu investimento, melhor será o seu benefício.

O Cebprev é o plano que está aberto para novas adesões. Para participar você deve ser vinculado a uma das patrocinadoras (Neoenergia Distribuição Brasília ou Faceb), sendo:

  • Dirigente;
  • Empregado;
  • Ocupante de Emprego em Comissão; ou
  • Requisitado ocupante de Função Gratificada.

Muitas vantagens pra você!

1

Contribuições da Patrocinadora

Patrocinadora contribui com o mesmo valor investido por você. 
2

Incentivo fiscal

Dedução da contribuição no Imposto de Renda de até 12% da renda declarada (no regime progressivo).
3

Flexibilidade

Permite contribuições adicionais, como facultativas ou esporádicas (sem contrapartida da patrocinadora).
4

Cobertura de Benefícios de Risco

Aposentadoria por invalidez e pensão por morte (garantidos por seguradora).
5

Escolha da renda

São 17 opções à sua disposição! Você decide como quer receber seu benefício, podendo ainda sacar até 25% do saldo existente no momento da aposentadoria.
6

Benefícios

Suplementações de aposentadoria (incluindo antecipada e por invalidez), pensão por morte e abono anual (13º).

Muitas vantagens pra você!

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Calendário de Pagamentos

Características do Plano

Regime de Tributação

Institutos

Como Requerer os Benefícios

Rentabilidade das Cotas

Plano Complementar de Benefícios Previdenciais - Plano BD

Plano Complementar de Benefícios Previdenciais (Plano BD)

Plano mutualista e estruturado na modalidade de Benefício Definido.

Este plano encontra-se encerrado para adesão.

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Calendário de Pagamentos

Benefícios

Institutos

Como requerer os benefícios

Entenda o que são os equacionamentos de déficits do Plano BD

Plano Faceb-Saldado

Plano Faceb-Saldado

Funciona na modalidade "saldado", em que o plano deixa de receber contribuições de participantes, assistidos e patrocinadora. Os benefícios são calculados de forma individual, considerando o valor da Reserva Matemática de Migração apurada no momento do saldamento.

As adesões para este Plano foram feitas somente no período de opções das Estratégias Previdenciais.

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Calendário de Pagamentos

Benefícios

Como requerer os benefícios

Institutos

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Calendário de Pagamentos

Benefícios

Institutos

Como requerer os benefícios

Fique atento às datas de pagamento da sua aposentadoria ou pensão em 2024:

Mês Dia Mês Dia Mês Dia
Janeiro 31 Maio 31 Setembro 30
Fevereiro 28 Junho 28 Outubro 31
Março 28 Julho 31 Novembro 29
Abril 30 Agosto 30 Dezembro 20
Dez. (Abono) 20

Fique atento às datas de pagamento da sua aposentadoria ou pensão em 2024:

Mês Dia Mês Dia Mês Dia
Janeiro 31 Maio 31 Setembro 30
Fevereiro 28 Junho 28 Outubro 31
Março 28 Julho 31 Novembro 29
Abril 30 Agosto 30 Dezembro 20
Dez. (Abono) 20
OBS.: os pagamentos do Cebprev atualizados pela rentabilidade da cota do Plano podem se repetir nos meses de fevereiro e dezembro, em função da redução de dias úteis e da antecipação da data do crédito, respectivamente.

Valores das cotas em 2023:

Mês Cota Mês Cota Mês Cota
Jan 5,902460 Mai 6,135488 Set 6,329721
Fev 5,863420 Jun 6,235279 Out 6,347612
Mar 5,947759 Jul 6,323716 Nov 6,475047
Abr 6,035256 Ago 6,332868 Dez 6,587324

Valores das cotas em 2024:

Mês Cota Mês Cota Mês Cota
Jan 6,607321 Mai Set
Fev Jun Out
Mar Jul Nov
Abr Ago Dez

Para visualizar o quadro de rentabilidade Clique aqui

  • Suplementações de aposentadoria: por tempo de contribuição, por invalidez, por idade e especial;
  • Suplementações de auxílio-doença, abono anual, pensão e auxílio-reclusão;
  • Auxílio-funeral de R$ 3.996,95 (vigência a partir de 1º/11/2023);
  • Pecúlio por morte.
  • Saldado de aposentadoria programada;
  • Saldado de pensão por morte;
  • Benefício saldado por invalidez.

Caso se desligue da patrocinadora sem as condições necessárias para receber sua aposentadoria, você pode optar por um dos seguintes institutos:

  • Autopatrocínio;
  • Benefício Proporcional Diferido – BPD;
  • Portabilidade;
  • Resgate.

Tire aqui suas dúvidas

Para entender melhor como requerer os benefícios de previdência, clique aqui.

Aposentadoria Faceb

Após a rescisão do vínculo empregatício com a patrocinadora, você deverá encaminhar sua documentação a seguir para o e-mail previdencia@faceb.com.br para formalizar o seu requerimento:

  • RG e CPF (titular e dependentes);
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória;
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
  • Rescisão de Contrato de Trabalho (exceto para aposentadoria por invalidez);
  • Informar dados bancários, endereço e telefones.

Aposentadoria INSS

Para requerer seu benefício na Previdência Social, você deve se cadastrar no meu.inss.gov.br e anexar ao requerimento de aposentadoria os seguintes documentos digitalizados, coloridos, salvos em arquivo PDF:

  • RG e CPF;
  • Solteiros: Certidão de Nascimento;
  • Casados: Certidão de Casamento;
  • União Estável: Escritura Pública Declaratória;
  • Certificado de Reservista ou Dispensa;
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de Trabalho;
  • Comprovantes de Recolhimentos (carnês) do INSS, se houver;
  • Original do DSS 8030, Laudo Técnico e PPP (se possuir Tempo de Serviço Especial). Engenheiros: apresentar diploma e CREA.

Pensões Faceb

Após a concessão do benefício de pensão por morte pela Previdência Social, os beneficiários inscritos no Plano devem encaminhar a documentação abaixo ao e-mail previdencia@faceb.com.br para formalizar o seu requerimento.

  • RG e CPF (titular e beneficiário);
  • Certidão de Casamento / Escritura Pública Declaratória;
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
  • Certidão de Óbito;
  • Carta de Concessão da Pensão pela Previdência Social.

Pensões INSS

Para requerer seu benefício na Previdência Social, você deve se cadastrar no meu.inss.gov.br e anexar ao requerimento de Pensão por Morte os seguintes documentos digitalizados, coloridos, salvos em arquivo PDF:

  • RG e CPF (titular e beneficiários);
  • Certidão de Casamento (validade máxima de 90 dias anteriores ao óbito do cônjuge);
  • Escritura Pública Declaratória e Certidão de Nascimento (beneficiário);
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
  • Certidão de Óbito;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de Trabalho;
  • Número do PIS / PASEP / NIT do titular e beneficiários.

Pecúlio por morte

Esse benefício do Plano BD é pago quando ocorre o óbito do participante ativo ou aposentado desse Plano e é devido aos dependentes  cadastrados na Faceb, quais sejam: cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade (ou na ausência destes, os indicados em vida). Para requerer esse benefício, você deve enviar ao e-mail previdencia@faceb.com.br os seguintes documentos:

  • RG e CPF (titular e beneficiário);
  • Certidão de Casamento. Em caso de União Estável, apresentar Carta de Concessão de Pensão por Morte pela Previdência Social;
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
  • Certidão de Óbito;
  • Comprovante de conta bancária do requerente.

Auxílio-funeral

Falecimento de cônjuge/companheiro
Para requerer esse benefício, você deve enviar ao e-mail previdencia@faceb.com.br os seguintes documentos:

  • Certidão de Casamento / Escritura Pública Declaratória;
  • Certidão de Óbito.
  • RG e CPF (titular e falecido).


Falecimento de filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Óbito;
  • RG e CPF (titular e falecido).

Institutos

Resgate de contribuições e portabilidade:

  • RG e CPF (titular);
  • Rescisão de Contrato de Trabalho.


Autopatrocínio e Benefício Proporcional Diferido – BPD:

  • Assinatura do requerimento e;
  • Rescisão de Contrato de Trabalho.

INSS: alteração de conta corrente e endereço / isenção de Imposto de Renda

Caso queira trocar o recebimento em cartão de benefício para recebimento em conta corrente/poupança (ou alterar os dados bancários), procure sua agência bancária para realização do procedimento.

Endereço INSS / isenção de Imposto de Renda
1)
Vá ao site  meu.inss.gov.br no seu computador, celular ou tablet (nessas duas últimas opções, também é possível baixar o aplicativo Meu INSS gratuitamente);

2) Selecione a opção Entrar;

3) Se você já possuir cadastro, realize seu login utilizando o CPF e a senha cadastrada. Se não possuir, clique no botão Crie sua conta.

4) No seu acesso pessoal terá a opção Agendamentos/Solicitações.

  • Você pode optar pelo seu percentual de contribuição básica (5%, 6%, 7%, 8%, 9% ou 10%), e a patrocinadora contribui com o mesmo percentual!;
  • Taxa administrativa de 6,5% sobre a contribuição mensal (com paridade da patrocinadora);
  • Contribuições adicionais a critério do participante: facultativas (mensais) ou esporádicas (eventuais), sem paridade da patrocinadora;
  • Contribuições e reservas convertidas em cotas que refletem o volume e a rentabilidade dos investimentos;
  • Benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte garantidos por seguradora contratada;
  • Idade mínima de 55 anos para aposentadoria normal ou 50 anos para aposentadoria antecipada (48 anos, se aposentado pela Previdência Social), sendo necessário 10 anos de filiação ao Plano;
  • Aposentadoria sem os valores vinculados aos benefícios oferecidos pelo INSS;
  • Aposentadorias vinculadas ao volume de recursos acumulados, à expectativa de vida do participante, ao valor da cota e à importância segurada (quando houver);
  • Recálculo anual das aposentadorias;
  • Você escolhe a forma de renda para receber seu benefício:

1) Renda por Prazo Indeterminado (expectativa de vida), fixada em reais (R$) e recalculada atuarialmente em abril;

2)
Renda por Prazo Certo (de 15 a 25 anos), fixada em cotas e valorizada mensalmente pelo valor da cota do mês anterior;

3)
Renda por Percentual do Saldo de 0,5%, 1%, 1,5% ou 2%, fixada em cotas e valorizada mensalmente pelo valor da cota do mês anterior.

No Cebprev você pode escolher a forma de tributação do Imposto de Renda (regime progressivo ou regime regressivo) para seus benefícios ou resgates. Se você optar pelo regime regressivo, a incidência do IR será conforme tempo de recolhimento das contribuições no plano. Veja:

Prazo Alíquota de IR
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%


Caso não opte pela forma regressiva,
você será tributado no regime progressivo, cujas alíquotas de Imposto de Renda (7,5%, 15%, 22% ou 27,5%) variam de acordo com valor do benefício ou do resgate a receber. Veja:

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.112,00 Zero Zero
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96


A escolha pelo regime de tributação poderá ser feita no ato do requerimento do benefício ou do primeiro resgate, de forma irretratável.

Em caso de desligamento da patrocinadora sem as condições necessárias para receber sua aposentadoria, você pode optar por um dos seguintes institutos:

Autopatrocínio: continuar contribuindo, arcando com as suas contribuições e as da patrocinadora.

Benefício Proporcional Diferido – BPD: cessam as contribuições e você receberá benefício proporcional quando cumprir as carências exigidas pelo plano.

Portabilidade:  transferir sua reserva matemática para outra entidade de previdência complementar ou seguradora.

Resgate de contribuições: pagamento único ou parcelado do volume de recursos acumulados na conta individual e um percentual da conta patrocinada, em função do tempo de vínculo à Faceb, conforme tabela:

 VÍNCULO (ANOS) % DO FUNDO PATROCINADO
 Mais de 1 ano até 5 30%
 Mais de 5 anos até 10 50%
 Mais de 10 anos até 15 75%
 Mais de 15 anos até 20 85%
 Acima de 20 100%

Obs.:
Mais de 1 ano até 5: de um ano e um dia até cinco anos exatos; 
Mais de 5 até 10: de cinco anos e um dia até 10 anos exatos;
e assim por diante.

Tire aqui suas dúvidas

Para entender melhor como requerer os benefícios de previdência, clique aqui.

Indicação de Beneficiários

Acesse aqui o Termo para indicar seu(s) beneficiário(s) no Cebprev.

Aposentadoria Faceb

Após a rescisão do vínculo empregatício com a patrocinadora, você deverá encaminhar sua documentação a seguir para o e-mail previdencia@faceb.com.br para formalizar o seu requerimento:

  • RG e CPF (titular e dependentes);
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória;
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
  • Rescisão de Contrato de Trabalho (exceto para aposentadoria por invalidez);
  • Informar dados bancários, endereço e telefones.

Aposentadoria INSS

Para requerer seu benefício na Previdência Social, você deve se cadastrar no meu.inss.gov.br e anexar ao requerimento de aposentadoria os seguintes documentos digitalizados, coloridos, salvos em arquivo PDF:

  • RG e CPF;
  • Solteiros: Certidão de Nascimento;
  • Casados: Certidão de Casamento;
  • União Estável: Escritura Pública Declaratória;
  • Certificado de Reservista ou Dispensa;
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de Trabalho;
  • Comprovantes de Recolhimentos (carnês) do INSS, se houver;
  • Original do DSS 8030, Laudo Técnico e PPP (se possuir Tempo de Serviço Especial). Engenheiros: apresentar diploma e CREA.

Pensões Faceb

Após a concessão do benefício de pensão por morte pela Previdência Social, os beneficiários inscritos no Plano devem encaminhar a documentação abaixo ao e-mail previdencia@faceb.com.br para formalizar o seu requerimento.

  • RG e CPF (titular e beneficiário);
  • Certidão de Casamento / Escritura Pública Declaratória;
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
  • Certidão de Óbito;
  • Carta de Concessão da Pensão pela Previdência Social.

Pensões INSS

Para requerer seu benefício na Previdência Social, você deve se cadastrar no meu.inss.gov.br e anexar ao requerimento de Pensão por Morte os seguintes documentos digitalizados, coloridos, salvos em arquivo PDF:

  • RG e CPF (titular e beneficiários);
  • Certidão de Casamento (validade máxima de 90 dias anteriores ao óbito do cônjuge);
  • Escritura Pública Declaratória e Certidão de Nascimento (beneficiário);
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos;
  • Certidão de Óbito;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de Trabalho;
  • Número do PIS / PASEP / NIT do titular e beneficiários.

Institutos

Resgate de contribuições e portabilidade:

  • RG e CPF (titular);
  • Rescisão de Contrato de Trabalho.


Autopatrocínio e Benefício Proporcional Diferido – BPD:

  • Assinatura do requerimento e;
  • Rescisão de Contrato de Trabalho.

INSS: alteração de conta corrente e endereço / isenção de Imposto de Renda

Caso queira trocar o recebimento em cartão de benefício para recebimento em conta corrente/poupança (ou alterar os dados bancários), procure sua agência bancária para realização do procedimento.

Endereço INSS / isenção de Imposto de Renda
1)
Vá ao site  meu.inss.gov.br no seu computador, celular ou tablet (nessas duas últimas opções, também é possível baixar o aplicativo Meu INSS gratuitamente);

2) Selecione a opção Entrar;

3) Se você já possuir cadastro, realize seu login utilizando o CPF e a senha cadastrada. Se não possuir, clique no botão Crie sua conta.

4) No seu acesso pessoal terá a opção Agendamentos/Solicitações.