Pagamento de empréstimo com saldo de reserva

By 2 de janeiro de 2023 Empréstimo

Com base em resposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Faceb esclarece aos participantes ativos que o uso dos saldos de contas ou reservas matemáticas para quitação de empréstimos, decorrente de resgate ou portabilidade, sofrerá retenção de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Essa tributação é válida independentemente se motivada ou não por processo de retirada de patrocínio da(s) patrocinadora(s) do respectivo plano previdenciário do participante.

Segundo os esclarecimentos trazidos pela Receita Federal, a quitação de empréstimos reduz o passivo do participante, constituindo um benefício patrimonial a ele, e consequentemente implicando na tributação do rendimento. Nesse sentido, no caso de portabilidade de recursos financeiros entre planos de previdência complementar de um mesmo participante, eventual desconto para quitação de empréstimo na entidade de origem constitui um resgate parcial, que é rendimento previdenciário sujeito ao IRRF.

Dessa forma, empréstimos quitados com recursos provenientes de portabilidade ou resgate serão tributados de acordo com a opção da tabela de Imposto de Renda escolhida pelo participante no momento da adesão ao seu respectivo plano previdenciário. Assim, na tabela progressiva o imposto será cobrado na forma de antecipação de 15% do valor devido. Já no regime regressivo, incidem as alíquotas sobre o valor do resgate, conforme prazo de acumulação.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, encaminhe sua mensagem para previdencia@faceb.com.br.

Fundamentação

A adoção dessa prática se dá em função da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 23/2022, editada pela Receita Federal. Caso queira acessar esse documento, clique a seguir: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125158 (em seguida clique no link “SC Cosit nº 23-2022.pdf”, localizado na parte inferior esquerda da página, para fazer o download do documento na íntegra).

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