A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da Faceb aprovaram em 26/10/2022 (na Reunião Ordinária nº 1.099) e 28/10/2022 (na Reunião Extraordinária nº 343), respectivamente, os estudos realizados pela Mercer, consultoria atuarial contratada para auxiliar a Fundação nas demandas referentes à incorporação da Entidade pela Néos Previdência Complementar. Esses estudos também foram aprovados nos órgãos colegiados da Néos, em 31/10.
O requerimento de incorporação da Faceb havia sido feito em novembro de 2021, mediante carta enviada pela Neoenergia Distribuição Brasília, no intuito de solicitar essa operação à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). É importante esclarecer que abrange apenas os participantes vinculados às patrocinadoras Faceb e Neoenergia, pois as demais estão em processo de retirada de patrocínio.
Agora, o próximo passo é coletar a assinatura dos representantes da Faceb, Néos e Neoenergia nos documentos que posteriormente serão submetidos à análise da mencionada Superintendência.
Em cumprimento às normas da Previc, os documentos que integram o processo são os seguintes (para visualizar, clique no link disponível em cada item):
- 1 – Neoenergia: Incorporação – Relatório Circunstanciado
- 2 – Néos e Faceb- Termo de incorporação
- 3 – Néos: Convênio de Adesão – Plano BD
- 3 – Néos: Convênio de Adesão – Plano NDBPrev
- 3 – Néos: Convênio de Adesão – Plano Néos Saldado
- 4 – Néos: Termo de Adesão – Plano BD Néos
- 4 – Néos: Termo de Adesão – Plano NDBPrev
- 4 – Néos: Termo de Adesão – Plano Néos Saldado
- 5 – Néos: Regulamento proposto – Plano BD
- 5 – Néos: Regulamento proposto – Plano Cebprev
- 5 – Néos: Regulamento proposto – Plano Faceb-Saldado
- 5.1 – Néos: Quadro Comparativo – Regulamento Plano BD
- 5.2 – Néos: Quadro Comparativo – Regulamento Plano Cebprev
- 5.3 – Néos: Quadro Comparativo – Regulamento Plano Faceb-Saldado
- 6 – Néos: Estatuto Social – Texto Proposto
- 6.1 – Néos: Estatuto Social – Quadro Comparativo
Acesse aqui o Comunicado do Presidente da Faceb e aguarde para atualizações sobre as próximas etapas desse processo, que serão divulgadas em outra oportunidade.
INCORPORAÇÃO: SAIBA COMO FUNCIONA
A incorporação consiste no processo de absorção de uma entidade (denominada incorporada) por outra (denominada incorporadora), de modo que a incorporadora passa a administrar os planos de benefícios previdenciais da incorporada, bem como absorve seus direitos e obrigações.
Esse tipo de processo é regulado pela Resolução Previc nº 9 e pela Instrução Normativa Dilic nº 45, ambas de 2022.
Para mais informações, consulte https://www.gov.br/previc/pt-br/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/incorporacao-de-entidade ou esclareça dúvidas pelo e-mail licenciamentos@faceb.com.br.
O INÍCIO
Em março de 2021 houve a transferência do controle acionário da CEB Distribuição para o Grupo Neoenergia. Com isso, a Neoenergia Distribuição Brasília tornou-se a patrocinadora majoritária dos planos de previdência da Fundação.
Em novembro de 2021 essa patrocinadora encaminhou carta à Faceb informando sobre a intenção de incorporar a Fundação à Néos (criada pelo grupo Neoenergia). Informou, ainda, da necessidade de adoção de algumas medidas preliminares:
i) encerramento do plano de saúde; e
ii) que os Planos Cebprev, BD e Saldado sejam patrocinados apenas pela Neoenergia Brasília e pela Faceb.
Assim, foi solicitado à Fundação que iniciasse o processo de cisão do Cebprev, a fim de segregar as reservas matemáticas (patrimônio) de responsabilidade da Neoenergia Brasília e Faceb, dos demais patrocinadores – Grupo CEB, bem como adotasse providências relativas aos planos de saúde e demais planos de previdência (BD e Saldado).
A Fundação, então, constituiu grupo de trabalho para elaboração de estudos técnicos e contratou empresa especializada (a Mercer) nos processos de licenciamento perante a Previc.