Respostas: retirada de patrocínio parcial Cebprev

By 12 de agosto de 2022 Previdência

Conforme divulgado, após solicitação feita pela CEB e suas subsidiárias, foi aprovado o encaminhamento à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc para retirada parcial de patrocínio das empresas do Grupo CEB para o Cebprev.

Em 27/07/2022 a documentação do processo de retirada foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Faceb, sendo protocolada na Previc no dia seguinte. Assim, conforme determina a legislação vigente, a partir da data do referido protocolo o Plano Cebprev não será mais ofertado aos empregados das empresas retirantes. Além disso, inicia-se o prazo de 60 dias que a Previc tem para analisar a documentação e emitir seu parecer, sobre o pedido de retirada – podendo haver exigências à Fundação no decorrer desse prazo.

Cabe esclarecer que o processo refere-se apenas às patrocinadoras CEB Holding, CEB Geração, CEB Participações, CEB Lajeado e CEB Ipes, permanecendo como patrocinadoras a Neoenergia-DF (sucessora da CEB-Distribuição) e a própria Faceb.

Ao longo do processo a Fundação fará novas publicações com orientações. Enquanto isso, leia a seguir uma série de Perguntas e Respostas sobre o assunto e seus reflexos:

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Retirada de patrocínio parcial do Plano Cebprev

1) O que é uma retirada de patrocínio de um plano de previdência?

Resposta: é a operação pela qual se encerra a relação contratual da empresa patrocinadora com o plano de previdência e/ou a entidade de previdência complementar, mediante aprovação da operação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.

A retirada de patrocínio é um direito das patrocinadoras e será operacionalizada conforme dispõem a Portaria da Diretoria de Licenciamento – Dilic nº 324/2020 e as Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC nº 11/2013 e Previc nº 9/2022.

2) Como ocorre o processo?

Resposta: conforme procedimentos definidos pela Previc:

i. A patrocinadora interessada na retirada de patrocínio envia notificação à entidade com a exposição dos motivos para formalizar sua solicitação;

ii. A entidade comunica aos participantes e assistidos, Conselhos e à Previc sobre o pedido de retirada de patrocínio, no prazo de até 10 dias úteis;

iii. A entidade providencia a documentação necessária para andamento do processo de retirada, a qual deve ser aprovada pelas instâncias competentes (da Entidade e das patrocinadoras), conforme determina a legislação, para posterior protocolo na Previc;

iv. Uma vez protocolada a documentação, a Previc tem 60 dias úteis para manifestação, podendo esse prazo ser prorrogado em função de eventuais exigências a serem cumpridas pela entidade;

v. Autorizada a retirada de patrocínio pela Previc, o Conselho Deliberativo da Faceb definirá o período de opção, que será o prazo concedido aos participantes e assistidos para exercício da opção desejada quanto à forma de recebimento e/ou portabilidade da reserva individual final de retirada;

vi. Manifestada a opção pelos participantes e assistidos, a transferência do valor devido a cada um será realizada na data efetiva, que corresponde ao último dia do mês anterior ao 210º (ducentésimo décimo) dia posterior à data de aprovação pela Previc (podendo o prazo ser antecipado, mediante autorização do Conselho Deliberativo);

vii. Após liquidados os compromissos com os participantes, assistidos e patrocinadoras retirantes, o encerramento do processo se dará com o encaminhamento da documentação comprobatória da finalização da retirada de patrocínio à Previc (documentos padrão Previc preenchidos pela entidade).

3) Quais participantes serão abrangidos?

Resposta: a retirada de patrocínio das empresas do grupo CEB abrangerá todos os participantes ativos e autopatrocinados vinculados às patrocinadoras CEB Holding, CEB Geração, CEB Participações, CEB Lajeado e CEB Ipes. Não há assistidos vinculados a essas patrocinadoras.

4) Quando serão calculados os direitos e obrigações dos envolvidos?

Resposta: os cálculos serão realizados em dois momentos:

I. Na data-base: momento em que serão posicionados os cálculos referenciais que servirão para a instrumentalização do processo de retirada de patrocínio a ser protocolado na Previc. Respeitados os prazos legais, essa data foi fixada em 31/03/2022;

II. Na data do cálculo: corresponde ao último dia do mês em que ocorrer a data de autorização do processo pela Previc, momento em que serão mensurados os direitos e obrigações das partes em face da retirada de patrocínio, substituindo os valores calculados referencialmente na data-base, encerrando-se a relação de patrocínio a partir dessa data.

5) Como será calculada a reserva individual final de cada participante?

Resposta: a reserva individual final de retirada apurada para cada participante na data do cálculo corresponderá ao saldo total das contribuições individuais e patronais do respectivo participante, acrescido de eventual saldo remanescente do fundo administrativo e deduzidos os saldos devedores de empréstimos, se houver.

Após o cálculo final, observados os prazos legais, a entidade disponibilizará aos participantes os termos de opções para manifestação da escolha.

6) Quais alternativas serão oferecidas aos participantes abrangidos pela retirada?

Resposta: serão disponibilizadas as seguintes opções:

(a) recebimento do montante individual final, de uma só vez, líquido de tributos incidentes; ou

(b) transferência do referido montante diretamente da entidade para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, conforme livre escolha e indicação do participante; ou

(c) combinação das formas de recebimento previstas nas alíneas “a” e “b”.

⚠️ IMPORTANTE: independentemente da opção escolhida pelo participante, para fins do montante final a ser recebido e/ou transferido para outra entidade serão descontados os valores devidos à Faceb de empréstimos e outros, se houver.

⚠️ Deduções e tributos aplicáveis

7) Em caso de opção pelo recebimento do saldo total, conforme alínea “a” (mencionada no item 6), quais descontos serão processados?

Resposta: na opção pelo resgate da reserva individual final de retirada, conforme alínea “a”, será descontado o Imposto de Renda, de acordo com a tabela de tributação progressiva ou regressiva, escolhida pelo participante no momento da adesão ao Plano, bem como eventuais dívidas com plano de saúde e/ou outros valores devidos à Faceb.

A opção de tributação escolhida pelo participante na adesão ao Cebprev pode ser consultada no Acesso Pessoal deste site (acesso Previdência/ Extrato de Contribuições/Gerar Extrato de Contribuições):

 

 

 

8) Qual a diferença no cálculo do Imposto de Renda entre as tabelas progressiva e regressiva, no caso da opção pela alínea “a” (mencionada no item 6)?

Resposta:

  • TABELA PROGRESSIVA: a Lei nº 11.053/2004 estabelece que a incidência do imposto de renda na fonte será de 15% (sobre o valor total a ser resgatado). Essa retenção é na forma de antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual da pessoa física. Assim, se o saldo a resgatar for superior a R$ 4.664,68 a alíquota integral seria de 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento), porém serão retidos apenas 15% (quinze por cento) no momento do resgate, ficando as diferenças do ajuste a cargo do beneficiário na declaração de ajuste anual do IRPF.
  • TABELA REGRESSIVA: a Lei nº 11.053/2004 define as alíquotas do Imposto de Renda de acordo com tempo de vínculo ao plano. Aos participantes que escolheram essa modalidade de tabela será aplicada a alíquota de acordo com o tempo de contribuição ao plano (que será retido pela entidade no momento do resgate).

 

 

9) Se a opção for pela transferência dos recursos, prevista na alínea “b” (mencionada no item 6), haverá incidência de Imposto de Renda?

Resposta: não. A transferência é realizada entre entidades e os recursos não transitam pelo participante, motivo pelo qual não há incidência tributária.

10) Quais as providências a serem tomadas pelo participante se a opção for pela transferência do montante individual final de retirada, nos termos da alínea “b” (mencionada no item 6)?

Resposta: o participante deve indicar a entidade/instituição receptora dos recursos no termo de opção, sendo necessário informar os dados do plano de destino, tais como:

  • Nome da entidade/instituição de destino;
  • CNPJ;
  • Nome do plano;
  • Tipo de plano;
  • Nº de registro do plano na Susep (quando a transferência for para entidades abertas autorizadas a administrar planos de previdência, como bancos ou seguradoras);
  • Nº do CNPB do Plano na Previc (quando a transferência for para entidades fechadas de previdência, como as fundações);
  • Regime de tributação do IR (tabela regressiva ou progressiva);
  • Dados bancários do plano receptor (nome do banco; agência; conta).

11) Quais as providências a serem tomadas pelo participante que desejar transferir os recursos para um banco ou seguradora?

Resposta: nesse caso, antes de preencher e assinar o termo de opção o participante deve procurar a instituição de seu interesse para contratação do plano e solicitar todos os dados acima relacionados.

12) Quais as providências a serem tomadas pelo participante que desejar transferir os recursos para outro plano administrado por entidade fechada de previdência complementar (podendo também ser plano instituído)?

Resposta: essa alternativa somente será possível se a empresa que o patrocina assinar convênio de adesão, como patrocinadora, de um plano administrado pela entidade de destino. Caso a empresa ofereça outro plano, nessas condições, basta informar os dados do novo plano, conforme instruído na questão 10.

13) A empresa continuará a patrocinar plano de previdência complementar aos participantes retirantes?

Resposta: sim. A empresa continuará contribuindo como patrocinadora de plano previdenciário em outra entidade fechada, mediante celebração de convênio de adesão e inscrição voluntária do participante no novo plano disponibilizado pela empresa.

14) Caso o participante opte por transferir seus recursos para plano de previdência não patrocinado pela empresa, ele continuará recebendo as contribuições patronais?

Resposta: não. A continuidade das contribuições patronais poderá ocorrer somente no plano aderido pela empresa, sendo necessário, nesse caso, que o empregado esteja inscrito/vinculado no referido plano.

15) Quando a opção for pela alínea “c”, em que se faculta tanto o resgate dos recursos quanto a transferência, como será definida a proporção dos recursos a serem resgatados e transferidos?

Resposta: nessa opção o participante deverá indicar no termo de opção a proporção (percentual) que deseja resgatar. Consequentemente o percentual remanescente corresponderá à parte a ser transferida. Somente na parcela resgatada é que incidirá a tributação aplicável.

16) Quando serão creditados os valores retirados do Cebprev, seja pelo resgate, transferência ou ambos?

Resposta: o Conselho Deliberativo da Faceb, mediante autorização pela Previc da operação de retirada de patrocínio, definirá as datas do período de opção pelo participante, bem como a data efetiva para os pagamentos, sendo que ambas serão divulgadas pela Faceb aos participantes e patrocinadoras quando definidas.

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